Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021
Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Quanto às rodovias sob gestão pública, são diretrizes da inov@BR:
I
priorizar ações e investimentos que atendam a algum dos eixos de atuação de que trata o art. 5º e aqueles que estejam relacionados com os corredores logísticos estratégicos;
II
aprimorar a gestão dos recursos financeiros com vistas à efetividade em sua aplicação;
III
promover a participação social para identificar as necessidades de ações e iniciativas na inov@BR;
IV
promover, quando aplicável, a integração de soluções técnicas e tecnológicas utilizadas em rodovias sob regime de concessão ao ente privado;
V
compatibilizar o planejamento de contratações de acordo com as ações da inov@BR;
VI
promover o gerenciamento de informações sobre as ações de modernização sob a sua competência;
VII
aprimorar a gestão das informações de tráfego e transporte;
VIII
implantar metodologia para a classificação das rodovias de acordo com parâmetros internacionais de segurança viária;
IX
promover estudos e pesquisas para atualizar ou produzir normativos que contribuam para a modernização das rodovias federais;
X
incentivar a exploração da faixa de domínio para estimular as ações da inov@BR;
XI
incentivar, quando aplicável, a utilização de meios de certificação acreditada para projetos de infraestrutura; e
XII
incentivar ações destinadas à melhoria da qualidade vida e da segurança dos caminhoneiros.