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Artigo 11, Inciso XI do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 11

Quanto às rodovias sob gestão pública, são diretrizes da inov@BR:

I

priorizar ações e investimentos que atendam a algum dos eixos de atuação de que trata o art. 5º e aqueles que estejam relacionados com os corredores logísticos estratégicos;

II

aprimorar a gestão dos recursos financeiros com vistas à efetividade em sua aplicação;

III

promover a participação social para identificar as necessidades de ações e iniciativas na inov@BR;

IV

promover, quando aplicável, a integração de soluções técnicas e tecnológicas utilizadas em rodovias sob regime de concessão ao ente privado;

V

compatibilizar o planejamento de contratações de acordo com as ações da inov@BR;

VI

promover o gerenciamento de informações sobre as ações de modernização sob a sua competência;

VII

aprimorar a gestão das informações de tráfego e transporte;

VIII

implantar metodologia para a classificação das rodovias de acordo com parâmetros internacionais de segurança viária;

IX

promover estudos e pesquisas para atualizar ou produzir normativos que contribuam para a modernização das rodovias federais;

X

incentivar a exploração da faixa de domínio para estimular as ações da inov@BR;

XI

incentivar, quando aplicável, a utilização de meios de certificação acreditada para projetos de infraestrutura; e

XII

incentivar ações destinadas à melhoria da qualidade vida e da segurança dos caminhoneiros.

Art. 11, XI do Decreto 10.648 de 12 de Março de 2021