JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.648 de 12 de Março de 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT deverão cooperar entre si de forma a otimizar soluções e recursos disponíveis para as ações da inov@BR, inclusive no compartilhamento de informações e soluções tecnológicas.

Parágrafo único

As análises de engenharia dos trechos sob regime de concessão ao ente privado realizadas pela ANTT poderão contar com o auxílio técnico do DNIT, com vistas à harmonização das soluções técnicas e tecnológicas.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 10.648 de 12 de Março de 2021