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Artigo 1º do Decreto nº 10.647 de 11 de Março de 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor rodoviário BR-163/MS, no trecho entre a divisa dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e a divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, para fins de relicitação.

Art. 1º do Decreto 10.647 de 11 de Março de 2021