Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 10.645 de 11 de Março de 2021
Regulamenta o art. 75 da Lei nº 13.146, de 6 julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, instituído pelo Decreto nº 10.094, de 6 de novembro de 2019, no âmbito do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva:
I
assessorar a sua estruturação, a formulação, a articulação e o acompanhamento;
II
propor procedimentos e orientar a sua elaboração;
III
propor estratégias para a sua implementação; e
IV
aprová-lo por maioria absoluta.