Artigo 2º do Decreto de 26 de Setembro de 2005
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pelo The Korea Development Bank e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.