Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 26 de Setembro de 2005

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pelo The Korea Development Bank e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.