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    Decreto de 26 de Setembro de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 26 de Setembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

    Brasília, 26 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital de instituição financeira a ser controlada pelo The Korea Development Bank, instituição financeira sediada na República da Coréia.

    Art. 2º

    O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27. 9 .2005