Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 2005
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pelo The Korea Development Bank e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital de instituição financeira a ser controlada pelo The Korea Development Bank, instituição financeira sediada na República da Coréia.