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Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 2005

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pelo The Korea Development Bank e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital de instituição financeira a ser controlada pelo The Korea Development Bank, instituição financeira sediada na República da Coréia.