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Artigo 4º do Decreto nº 10.639 de 1º de Março de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e transforma e remaneja cargos em comissão.

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Art. 4º

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos comissionados a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º do Decreto 10.639 de 1º de Março de 2021