Artigo 3º do Decreto nº 10.638 de 1º de Março de 2021
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel , gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2021.