JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.638 de 1º de Março de 2021

Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel , gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.059, de 2009:

I

os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º ; e

II

os incisos I e II do parágrafo único do art. 2º.

Art. 2º, II do Decreto 10.638 de 1º de Março de 2021