Artigo 2º do Decreto nº 10.638 de 1º de Março de 2021
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel , gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.059, de 2009:
I
os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º ; e
II
os incisos I e II do parágrafo único do art. 2º.