Artigo 2º do Decreto nº 10.637 de 26 de Fevereiro de 2021
Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.