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Artigo 1º do Decreto nº 10.637 de 26 de Fevereiro de 2021

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

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Art. 1º

Os Anexos II , III e IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev. Até Mar. 20000 Presidência da República 58.054 80.796 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 195.036 292.555 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 220.959 501.438 25000 Ministério da Economia 870.396 1.305.595 26000 Ministério da Educação 2.170.033 2.973.716 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 217.215 240.823 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 324 486 32000 Ministério de Minas e Energia 40.699 61.049 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 911 1.367 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 15.067 22.600 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 7.257 10.886 35000 Ministério das Relações Exteriores 191.048 286.572 36000 Ministério da Saúde 2.361.850 2.811.850 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 19.250 28.875 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 12.170 18.255 37000 Controladoria-Geral da União 10.211 15.316 39000 Ministério da Infraestrutura 620.634 691.268 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 21.774 32.662 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 3.980 5.970 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 5.334 8.002 41000 Ministério das Comunicações 81.441 128.444 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 18.937 28.405 44000 Ministério do Meio Ambiente 32.975 49.463 52000 Ministério da Defesa 373.087 559.630 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 496.894 582.126 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 109 164 54000 Ministério do Turismo 72.855 93.283 54207 Agência Nacional do Cinema** 4.444 6.667 55000 Ministério da Cidadania 254.306 381.459 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 648 973 63000 Advocacia-Geral da União 57.647 71.470 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.493 32.239 Total 8.457.040 11.324.402 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO II (Anexo III ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev. Até Mar. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 34.523 51.784 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 170.284 342.926 52000 Ministério da Defesa 876.441 1.314.661 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 32.663 48.994 Total 1.113.910 1.758.365 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III (Anexo IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Fev. Até Mar. 20000 Presidência da República 4.316 6.475 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15.373 23.060 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 12.660 18.991 25000 Ministério da Economia 535.086 725.129 26000 Ministério da Educação 110.240 165.360 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.456 5.684 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 3.544 5.316 32000 Ministério de Minas e Energia 29.488 44.232 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 15.478 23.216 35000 Ministério das Relações Exteriores 414 620 36000 Ministério da Saúde 1.888 2.831 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 57 86 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 81 122 39000 Ministério da Infraestrutura 8.604 12.907 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 13.559 20.338 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 7.576 11.363 41000 Ministério das Comunicações 48.500 72.750 44000 Ministério do Meio Ambiente 22.350 33.525 52000 Ministério da Defesa 106.486 159.728 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 37.818 56.727 54000 Ministério do Turismo 557 836 55000 Ministério da Cidadania 732 1.098 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 762 1.142 Total 981.024 1.391.537 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.