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Artigo 1º do Decreto nº 10.637 de 26 de Fevereiro de 2021

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

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Art. 1º

Os Anexos II , III e IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 10.637 /2021