Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 2005
Cria a Floresta Nacional do Ibura, no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Ibura, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e proteção.