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Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 2005

Cria a Floresta Nacional do Ibura, no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, e dá outras providências.


Art. 4º

Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional do Ibura, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e proteção.