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Artigo 3º do Decreto de 19 de Setembro de 2005

Cria a Floresta Nacional do Ibura, no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, e dá outras providências.


Art. 3º

As terras contidas nos limites da Floresta Nacional do Ibura, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.