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Artigo 3º do Decreto nº 10.636 de 26 de Fevereiro de 2021

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.