JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.636 de 26 de Fevereiro de 2021

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.257, de 27 de fevereiro de 2020.

Art. 2º do Decreto 10.636 /2021