JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso XIV do Decreto nº 10.635 de 22 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam qualificados, no âmbito do PPI, e incluídos no PND os seguintes empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário:

I

Aeroporto Santos Dumont, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;

II

Aeroporto Tenente Coronel Aviador César Bombonato, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais;

III

Aeroporto Mário Ribeiro, localizado no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais;

IV

Aeroporto de Jacarepaguá - Roberto Marinho, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;

V

Aeroporto Mário de Almeida Franco, localizado no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais;

VI

Aeroporto Internacional Val-de-Cans - Júlio Cezar Ribeiro, localizado no Município de Belém, Estado do Pará;

VII

Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, localizado no Município de Macapá, Estado do Amapá;

VIII

Aeroporto Maestro Wilson Fonseca, localizado no Município de Santarém, Estado do Pará;

IX

Aeroporto João Correa da Rocha, localizado no Município de Marabá, Estado do Pará;

X

Aeroporto de Carajás, localizado no Município de Parauapebas, Estado do Pará;

XI

Aeroporto de Altamira, localizado no Município de Altamira, Estado do Pará;

XII

Aeroporto de Congonhas - Deputado Freitas Nobre, localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo;

XIII

Aeroporto Internacional de Campo Grande, localizado no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul;

XIV

Aeroporto Campo de Marte, localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo;

XV

Aeroporto Internacional de Corumbá, localizado no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul; e

XVI

Aeroporto Internacional de Ponta Porã, localizado no Município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 7º, XIV do Decreto 10.635 /2021