Artigo 10º do Decreto nº 10.635 de 22 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.