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Artigo 5º do Decreto nº 10.634 de 22 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 10.634 /2021