Artigo 3º do Decreto nº 10.634 de 22 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.