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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.634 de 22 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.

Parágrafo único

Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 10.634 /2021