Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.634 de 22 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
Parágrafo único
Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional.