JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.633 de 18 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.633 /2021