Artigo 1º do Decreto nº 10.633 de 18 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Oeste, pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal S.A. e sob a responsabilidade da concessionária Rumo Malha Oeste S.A., para fins de relicitação.