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Decreto 10.632 de 18 de Fevereiro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 24 de dezembro de 2021." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2021