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Artigo 3º do Decreto nº 10.629 de 12 de Fevereiro de 2021

Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.629 /2021