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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.629 de 12 de Fevereiro de 2021

Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.846, de 2019:

I

os incisos I ao XIII do caput do art. 2º ;

II

o parágrafo único do art. 6º ; e

III

o parágrafo único do art. 7º .

Art. 2º, II do Decreto 10.629 /2021