Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.629 de 12 de Fevereiro de 2021
Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.846, de 2019:
I
os incisos I ao XIII do caput do art. 2º ;
II
o parágrafo único do art. 6º ; e
III
o parágrafo único do art. 7º .