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Artigo 2º do Decreto nº 10.628 de 12 de Fevereiro de 2021

Altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.

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Art. 2º

Ficam revogados os incisos I ao XII do caput do art. 2º do Decreto nº 9.845, de 2019 .

Art. 2º do Decreto 10.628 /2021