Artigo 2º do Decreto nº 10.628 de 12 de Fevereiro de 2021
Altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os incisos I ao XII do caput do art. 2º do Decreto nº 9.845, de 2019 .