Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 2005
Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.