Decreto de 26 de Agosto de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.
Decreto de 26 de Agosto de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica estendido, até 30 de março de 2006, o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29. 8 .2005