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Decreto de 26 de Agosto de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

Decreto de 26 de Agosto de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 26 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica estendido, até 30 de março de 2006, o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rondeau Cavalcante Silva Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29. 8 .2005