Artigo 1º do Decreto nº 10.624 de 9 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Sul, pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal S.A. e sob a responsabilidade da concessionária Rumo Malha Sul S.A.
Parágrafo único
O poder concedente, observada a vantajosidade para a União e após a avaliação da conveniência e da oportunidade do projeto, poderá promover a prorrogação antecipada do contrato relativo ao empreendimento de que trata o caput , nos termos do disposto na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.