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Artigo 25 do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021

Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

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Art. 25

O recebimento das doações de que trata este Decreto não caracteriza novação, pagamento ou transação de débitos dos adotantes ou doadores com a União.

Art. 25 do Decreto 10.623 /2021