Artigo 25 do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021
Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O recebimento das doações de que trata este Decreto não caracteriza novação, pagamento ou transação de débitos dos adotantes ou doadores com a União.