Artigo 24, Inciso III do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021
Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A adoção de que trata este Decreto não se aplica :
I
às modalidades de exploração previstas no art. 33 da Lei nº 9.985, de 2000 , que não tenham sido objeto de regulamentação específica no âmbito do § 6º do art. 21 deste Decreto;
II
à veiculação de anúncios publicitários de terceiros na unidade de conservação federal ou no seu entorno; e
III
à exploração de outros benefícios não previstos no art. 21.
Parágrafo único
As hipóteses previstas no caput observarão o disposto em legislação específica.