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Artigo 22 do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021

Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

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Art. 22

Na hipótese de a adoção abranger revitalização ou melhoria substancial da unidade de conservação federal, de acordo com o termo de adoção, será permitida a instalação de identificação comemorativa às melhorias implementadas, sem prejuízo do disposto no art. 20.

§ 1º

A identificação conterá a data da implementação, o tipo de intervenção e a identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela revitalização ou melhoria.

§ 2º

A autorização para a instalação da identificação competirá ao Instituto Chico Mendes, que definirá suas dimensões, caso não estejam estabelecidas em norma específica ou no edital de chamamento público.

Art. 22 do Decreto 10.623 /2021