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Artigo 2º do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021

Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

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Art. 2º

O Programa Adote um Parque terá como objeto a doação de bens e de serviços que atendam aos objetivos a que se refere o § 1º do art. 1º, com ou sem ônus ou encargos, conforme previsto em plano de trabalho acordado.

Art. 2º do Decreto 10.623 /2021