Artigo 16 do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021
Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Instituto Chico Mendes dará publicidade aos procedimentos, às propostas de adoção e aos termos de adoção celebrados, que constarão de seu sítio eletrônico.