JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021

Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As regras e os procedimentos complementares ao chamamento público para adoção, via doação de bens ou serviços, serão definidos em ato do Instituto Chico Mendes.

Art. 14 do Decreto 10.623 /2021