Artigo 13 do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021
Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A homologação do resultado do chamamento público para adoção, via doação de bens ou serviços, será feita pelo Instituto Chico Mendes e publicada no Diário Oficial da União.