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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021

Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

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Art. 12

O Instituto Chico Mendes:

I

receberá os documentos de inscrição, analisará a sua compatibilidade com os termos estabelecidos no edital de chamamento público e deferirá ou indeferirá a inscrição; e

II

avaliará as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionará as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública federal.