Artigo 11 do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021
Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Poderão se habilitar no chamamento público pessoas físicas, jurídicas ou grupos de pessoas físicas e jurídicas privadas, observadas as normas estabelecidas no edital de chamamento público mediante apresentação dos documentos exigidos.