Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021
Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais, por meio da participação de pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
§ 1º
São objetivos do Programa Adote um Parque:
I
a consolidação e a implementação de planos de manejo das unidades de conservação federais;
II
o monitoramento das unidades de conservação federais;
III
a recuperação ambiental de áreas degradadas;
IV
o apoio à prevenção e ao combate a incêndios florestais;
V
o apoio à prevenção e ao combate ao desmatamento ilegal; e
VI
a promoção de melhorias, de investimentos, de infraestrutura e de manutenção nas unidades de conservação federais.
§ 2º
Para a consecução dos objetivos a que se refere o § 1º, não haverá delegação do exercício do poder de polícia.