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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021

Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais, por meio da participação de pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

§ 1º

São objetivos do Programa Adote um Parque:

I

a consolidação e a implementação de planos de manejo das unidades de conservação federais;

II

o monitoramento das unidades de conservação federais;

III

a recuperação ambiental de áreas degradadas;

IV

o apoio à prevenção e ao combate a incêndios florestais;

V

o apoio à prevenção e ao combate ao desmatamento ilegal; e

VI

a promoção de melhorias, de investimentos, de infraestrutura e de manutenção nas unidades de conservação federais.

§ 2º

Para a consecução dos objetivos a que se refere o § 1º, não haverá delegação do exercício do poder de polícia.

Art. 1º, §1º, I do Decreto 10.623 /2021