Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Organização central para busca de desaparecidos | Decreto nº 10.622 de 9 de Fevereiro de 2021

Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.