Artigo 14, Parágrafo 2, Inciso II do Organização central para busca de desaparecidos | Decreto nº 10.622 de 9 de Fevereiro de 2021
Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministério da Justiça e Segurança Pública implantará, coordenará e atualizará o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas em cooperação operacional e técnica com os Estados e demais entes federativos.
§ 1º
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas tem por objetivo implementar e dar suporte à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
§ 2º
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas será composto de:
I
banco de informações públicas, de livre acesso por meio da internet, com informações sobre as características físicas das pessoas desaparecidas, fotos e outras informações úteis para sua identificação sempre que não houver risco para a vida da pessoa desaparecida;
II
banco de informações sigilosas, destinado aos órgãos de segurança pública, com registros padronizados de cada ocorrência e com o número do boletim de ocorrência, que deverá ser o mesmo do inquérito policial, e informações sobre as características físicas das pessoas desaparecidas, fotos, contatos dos familiares ou dos responsáveis pela inclusão dos dados da pessoa desaparecida no cadastro e qualquer outra informação relevante para sua pronta localização; e
III
banco de informações sigilosas, destinado aos órgãos de segurança pública, que conterá informações genéticas e não genéticas das pessoas desaparecidas e de seus familiares, destinado exclusivamente a encontrar e a identificar a pessoa desaparecida.
§ 3º
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas deverá conter os dados e as informações do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009.