Decreto nº 10.621 de 5 de Fevereiro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 171 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

no inciso X - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006 , e nº 108, de 26/08/2020) ;

II

no inciso XII - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006 , e nº 108, de 26/08/2020) ; e

III

no inciso XLV - Transferência Temporária a Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29/12/2020 ).

Art. 2º

O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2021