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Artigo 11 do Decreto nº 10.620 de 5 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.