- Conteúdos
Decreto 1.062 de 21 de Fevereiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de outubro de 1992, em Montevidéu, o Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre o Brasil e a Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1994