Artigo 3º do Decreto nº 10.619 de 5 de Fevereiro de 2021
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 10.237, de 11 de fevereiro de 2020.
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2021.
Acessar conteúdo completo Fica revogado o Decreto nº 10.237, de 11 de fevereiro de 2020.