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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 2005

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 18 de fevereiro de 2005, que estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto de 18 de fevereiro de 2005, que estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º A destinação final das áreas especificadas no art. 1º será definida até 21 de setembro de 2005, quando ficará extinta a limitação administrativa." (NR)

Art. 1º do Decreto /2005